Tribunal nega alteração da medida de coação ao réu Augusto Tomás (ANGOLA)
A alteração da medida de coação foi solicitada pela defesa do réu que sustentou estar a notar uma tendência de violação de direitos fundamentais. O primeiro pe-dido tinha sido requerido a 21 de Março. De lá para cá, já passaram 60 dias. Segundo a equipa de advogados, a prisão preventiva de Augusto Tomás tem sido justificada pelo tribunal com o facto de ter uma vida económica e financeira confortável que lhe permitiria a fuga, mas os causídicos apelam ao principio da igualdade.
Ontem, antes da reabertura da sessão de audiência e julgamento, os advogados pediram, numa questão prévia, que seja reavaliada a medida de coacção aplicada para uma outra menos gravosa, designadamente termo de identidade e residência ou interdição de saída do país. A defesa sustenta o pedido com o facto de todos os arguidos estarem a responder em liberdade, com excepção de Augusto Tomás.No despacho, o juiz indeferiu o pedido, mantendo a prisão preventiva de Augusto Tomás, justificando que a medida de coacção foi revista no despacho de pronúncia definitivo, proferido do dia 19 de Maio. “Ainda não decorreram dois meses para alteração da medida de coacção”, lembrou o magistrado, para mais adiante ordenar: “Mantenha-se o réu em prisão preventiva”!
Ainda nas questões prévias, os advogados de Rui Moita e Manuel António Paulo pediram alteração à medida de coacção, prisão domiciliária, para uma menos gravosa, por razões de saúde. Há dias, o réu Rui Moita terá passado mal em pleno tribunal e numa segunda vez na própria residência.
O Tribunal deferiu os pedidos. Relativamente a Manuel António Paulo, tendo em conta os documentos apresentados, o Tribunal confirmou que o réu, de 69 anos, carece de assistência médica devida. Por isso, concluiu, tem de ter liberdade de ir e vir do hospital, sempre que se verifiquem situações de emergência. O Tribunal justificou igualmente a liberdade provisória do réu com a necessidade de consolidar a dieta e de fazer caminhadas.
Com efeito, a Manuel António Paulo passa a ser aplicada a medida de termo de identidade e residência e deve fa-zer-se presente no cartório do Tribunal Supremo quinzenalmente, além da interdição de saída do país sem autorização do tribunal.
A sessão de ontem foi marcada por revelações dramáticas do réu Augusto da Silva Tomás, segundo as quais tem todas as contas bloqueadas e que, enquanto provedor de sustento de toda a família, designadamente dos 14 filhos, pais octogenários, sobrinhos órfãos, não tem como fazer, pois não beneficia de salário quer da Assembleia Nacional, quer do Ministério dos Transportes.
Apesar de ter requerido o “desbloqueio dos seus bens” à DNIAP e ao Tribunal Provincial de Luanda e de ter apresentado junto da Procuradoria-Geral da República a sua declaração de bens, a situação continua estacionária.
Relativamente à autorização da participação do CMC e Unicargas na sociedade SIGMA e ASGM sobre a instalação de uma montadora de automóveis ligeiros e autocarros no país, o réu respondeu afirmativamente, lembrando que tinha sido solicitado por Ismael Diogo, um dos accionistas da SunInveste para o efeito, num momento em que o país pretendia reduzir as importações e promover as exportações.
Porém, Augusto Tomás lembrou que a sociedade terá importado 100 autocarros. Destes, confirma ter mandado entregar 53 à TCUL, quando a SIGMA que tinha importado, pretendia apenas beneficiar a SGO e a Transgol, mesmo quando o CNC era accionista.
O Ministério Público acusa Augusto Tomás de apropriação ilícita de mais de 1,4 mil mi-lhões de kwanzas, de 40 mi-lhões de dólares e de 13 milhões de euros do CNC.
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